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LGPD. Prepare-se!

LGPD. Prepare-se!

04-07-17 | Variedades | masteruser |
A Lei Geral de Proteção de Dados, traz uma série de obrigações para qualquer pessoa, seja natural ou jurídica que comercialmente mantenha dados pessoais em seus cadastros, tanto no formato digital quanto físico.
Exemplificando: talvez a mais importante, o consentimento do titular para o uso de seus dados; o tratamento de forma adequada e limitada a finalidade; criação de mecanismo de acesso ao titular; manter-se em conformidade com a legislação; proteger e demonstrar para a Autoridade que mantem mecanismos de proteção eficientes; a necessidade de requerer que os seus prestadores de serviços/fornecedores também se adequem diante da solidariedade, etc.
Traz também uma série de direitos dos titulares (donos) dos dados pessoais, citando como exemplo: solicitar que demonstrem a existência do tratamento (evidências), livre acesso aos dados (de forma simples), na eliminação dos dados tratados (ainda que com o consentimento do titular), a revogação do consentimento (disponibilizando uma forma simples para o pedido), etc.
Com absoluta certeza trata-se de uma legislação que veio para ficar, embora tardia, mas muito bem-vinda, obrigando as pessoas que tratam dados pessoais a sua observância.
Porém não basta a sua observância pura e simples, devendo haver a demonstração, comprovação, evidências de que se encontra em conformidade com a lei. Isso porque na hipótese de uma fiscalização da Autoridade, ou na ocorrência de uma violação dos dados pessoais, deve ser demonstrado de forma satisfatória e inequívoca que todas as medidas, de acordo com a legislação foram tomadas pela empresa podendo livrar-se de uma sanção administrativa pecuniária que pode chegar até R$ 50.000.000,00, e de outras sanções que podem afetar seriamente a atividade empresarial, tal como o impedimento de tratar os dados pessoais. Muito embora as sanções somente comecem a vigorar em 1º de agosto de 2021, a inobservância da legislação pode acarretar outras medidas, como ações civis públicas com ordem de abstenção e multas diárias aplicadas, multas previstas no Código de Defesa do Consumidor, indenizações aos titulares que porventura venham ter os seus dados vazados e acessado por terceiros, etc.
O ano de 2021 será um divisor de águas na Proteção de Dados Pessoais, fazendo diferença gritante entre quem estará, e quem não estará em conformidade.
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